2.ª Edição · 2026/2027

Regulamento

Prémio John Goto — Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto

Centro de Cultura UTP · FMAD, UTPORTO

Propostas4 SelecionadasExposições ou instalações individuais ou coletivas
Apoio Financeiro1.500 €Verba para apoio e produção por proposta selecionada
Candidaturas23 Set 2026 – 31 Jan 2027Submissão online gratuita
DestinatáriosEnsino SuperiorEstudantes em artes visuais de qualquer nacionalidade

Submissão de Candidatura

Preâmbulo

O Centro de Cultura e a Faculdade de Media, Artes e Design Universidade Técnica do Porto (CCUTP) lançam a 2ª edição do Prémio John Goto Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto, em homenagem ao artista fotógrafo John Goto, cujo trabalho inovador contribuiu para a reformulação da fotografia como meio de comentário social e crítica cultural. A sua obra caracteriza-se pela exploração satírica de temas culturais, históricos e sociopolíticos enquanto experimenta e reflete sobre os limites da fotografia enquanto medium. A partir destes pressupostos convidamos à apresentação de trabalhos de artes visuais em qualquer género, estilo ou técnica e que espelhem o legado de John Goto – inovador, ousado, provocador e desafiante.

O Prémio John Goto Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto dirige-se a estudantes do ensino superior nas artes visuais (fotografia, vídeo, cinema, artes digitais, multimédia, design, artes plásticas), com abordagens inovadoras que utilizem a fotografia e/ou outras áreas atrás referenciadas, como meio de reflexão sobre a contemporaneidade.

O concurso prevê a seleção de 4 propostas de exposições ou instalações, individuais ou coletivas, por um júri de seleção, constituído por artistas e investigadores de reconhecida competência.

As exposições, que apresentem as obras selecionadas, estarão patentes ao público, em data a definir, no espaço do Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto e/ou instituições protocoladas.

O/as autor/as cujas propostas sejam selecionadas recebem uma verba para apoio e produção, no contexto das exposições, no valor de 1500€ (mil e quinhentos euros).

O período das candidaturas ao Prémio John Goto Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto decorre de 23 de setembro de 2026 até 31 de janeiro de 2027. As candidaturas realizam-se online, num formulário criado para o efeito, disponível no site do concurso (https://premiogoto.ipp.pt). A candidatura não tem custos.

Artigo 1.º

Candidaturas

1. As candidaturas ao Prémio John Goto Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto encontram-se abertas à participação de estudantes do ensino superior em artes visuais (fotografia, vídeo, cinema, artes digitais, multimédia, design, artes plásticas), de qualquer nacionalidade, individuais ou em grupo, cujas obras, devidamente apresentadas na candidatura, serão alvo de apreciação do júri de seleção que pondera sobre a exequibilidade das mesmas.

2. As candidaturas realizam-se online, num formulário criado para o efeito, disponível no site do concurso;

3. Os elementos a submeter para a candidatura são os seguintes:

  • a) Descrição detalhada do projeto de exposição ou instalação que apresente de forma clara e objetiva a conceção, as características específicas da obra e o plano completo de montagem; os materiais e equipamentos necessários para a exibição ou instalação (rider técnico);
  • b) Ficha técnica com toda a identificação completa da obra (título, data, nome do autor (a)(s), técnicas utilizadas, dimensões e resumo descritivo/sinopse), bem como imagens do projeto, legalmente disponibilizadas pelo/as autor/as para efeito de divulgação - RGPD;
  • c) Curriculum artístico de todos os autores;
  • d) Declaração de direitos de autor;
  • e) Documentos de autorização dos autores dos respetivos projetos artísticos propostos, digitalizados;
Artigo 2.º

Calendarização

1. A apresentação das candidaturas decorre de 23 de setembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

2. Findo o período de apresentação de candidaturas, o júri procederá à sua análise e seleção e comunicará a sua decisão aos candidatos, por correio eletrónico até 30 de abril de 2027.

3. As exposições decorrerão, previsivelmente, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2027.

4. A montagem e desmontagem será efetuada de acordo com a programação do Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto e/ou instituições protocoladas com a Universidade Técnica do Porto.

Artigo 3.º

Espaços de Exposição ou Instalação

Os espaços de exposição/instalação das obras selecionadas integram o universo da UTP e instituições públicas ou privadas protocoladas com a UTP.

Artigo 4.º

Seleção

1. O Júri de seleção é composto por um painel eclético de fotógrafos, artistas, curadores e representantes da comunidade que contribuirá para uma análise transversal e pluralista dos trabalhos submetidos.

2. Os critérios de apreciação das candidaturas são os seguintes:

  • a) Objetividade e viabilidade do projeto de exposição/instalação proposto, em função das condições;
  • b) Qualidade técnica e artística das obras;
  • c) Portefólio e curriculum.
Artigo 5.º

Prémio

1. Cada candidatura selecionada receberá o montante 1500€ (mil e quinhentos euros), destinado a apoiar a produção e realização da exibição ou instalação do projeto artístico.

2. As despesas referidas anteriormente, referem-se à cobertura de:

  • a) Seguros;
  • b) Deslocações do autor;
  • c) Despesas com a produção e exposição/instalação das obras.

3. A entrega do apoio financeiro correspondente ao Prémio John Goto Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto será efetuada em duas tranches de 50 %. A primeira tranche será entregue aos candidatos selecionados, após cumpridos os procedimentos administrativos inerentes, para apoio da fase de pré-produção da exposição ou instalação artística, incluindo o transporte de envio e devolução das obras e o seu seguro, se aplicável; a segunda tranche será entregue durante a produção da exposição ou instalação artística e para boa concretização da montagem.

4. Caso o montante da primeira tranche não seja suficiente para assegurar o cumprimento de compromissos financeiros relacionados com a pré-produção da exposição ou instalação artística, poderá ser assegurado um adiantamento de parte do valor da segunda tranche, mediante a apresentação de manifestação de interesse desse adiantamento, acompanhado de documento/s comprovativos, tais como orçamentos;

5. O Júri poderá não selecionar candidaturas se a qualidade não for adequada.

Artigo 6.º

Direitos e Deveres

1. Do Centro de Cultura Universidade Técnica do Porto:

  • a) Proceder ao registo da documentação das obras, divulgar e promover as mesmas, cumprindo uma adequada estratégia para o melhor impacto público;
  • b) Apoio de produção e pós-produção: montagem e desmontagem;
  • c) Divulgar o evento a nível nacional e internacional através dos meios institucionais de comunicação social;
  • d) Cedência de espaços de exibição ou instalação para os projetos artísticos selecionados;
  • e) Garantir a segurança das instalações com todas as entidades envolvidas.

2. Do(s) autor (s) do projeto artístico:

  • a) Organizar todos os materiais e equipamentos específicos para a execução do trabalho em exibição;
  • b) Responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio das obras, durante transporte, montagem e desmontagem das mesmas;
  • c) Entregar e retirar as obras do local de exibição, de acordo com o calendário do evento mencionado no artigo 2º;
  • d) Fornecer toda a informação necessária para a divulgação das obras (fotografias em alta resolução – formato RAW ou TIFF / dimensão 20x30 cm, textos e declaração de direitos de autor);
  • e) Participar em pelo menos uma sessão de apresentação do seu trabalho ao público.
Artigo 7.º

Disposições Finais

1. O não cumprimento do disposto nos artigos do presente regulamento implica a exclusão do concurso;

2. Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pelo Júri do concurso.